Simples Nacional: Entenda quais motivos levam a exclusão da categoria

Simples Nacionak 2000x1333 - Contabilidade na Zona Norte - SP  | Contabilidade Estrela

Compartilhe nas redes!

O Simples Nacional é um ótimo regime tributário para muitos empreendedores em início de atividade. Afinal, ele simplifica as obrigações e, em alguns casos, reduz a carga tributária da empresa. Mas, para isso, ele tem algumas limitações de enquadramento, como certas atividades e o valor de faturamento da empresa. Caso uma empresa enquadrada no Simples atinja uma situação impeditiva, poderá ser excluída do regime. Vamos entender melhor esses motivos de exclusão?

1 – EXCLUSÃO DO SIMPLES POR OPÇÃO DO CONTRIBUINTE

Nem sempre esse regime tem a menor carga tributária, isso vai depender de diversos fatores em relação ao ser perfil de negócio. Caso o contribuinte perceba que o Simples não é mais vantajoso para sua empresa, poderá solicitar a exclusão desse regime. Vale lembrar que o desenquadramento ocorrerá sempre no mês de janeiro do ano seguinte à solicitação e a partir de então a empresa deverá optar por outro regime tributário.

2 – EXCLUSÃO POR OU ULTRAPASSAR OS LIMITES DE RECEITA

O Simples Nacional impõe limites e sublimites de faturamento. Caso a empresa ultrapasse estes valores, poderá ser excluída. As 3 principais situações de impacto para as empresas são:

– Ao exceder em mais de 20% o limite e o sublimite (proporcional) no ano de sua constituição e os efeitos são retroativos a data da abertura;
– Ao exceder em mais de 20% o limite e o sublimite em ano posterior a sua constituição e os efeitos são no mês subsequente ao evento;
– Ao exceder em menos de 20% o limite e o sublimite e os efeitos no ano fiscal subsequente ao evento.

3 – EXCLUSÃO POR SITUAÇÃO IMPEDITIVA

Para ser enquadrada no Simples Nacional, a empresa deve respeitar uma série de situações impeditivas desse regime tributário:

– Que não tenha natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
– Que participe do Capital pessoa jurídica ou que seja participante de outra Pessoa Jurídica;
– Que seja filial, sucursal ou representação de empresa no exterior;
– Que o sócio participe de outra empresa com o regime do Simples Nacional e ultrapasse R$ 4,8 milhões somados;
– Que o sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões;
– Que tenha alguma atividade impedida de optar ao Simples Nacional.

Caso ao longo da sua atividade, a empresa passe a ter alguma dessas situações impeditivas, deverá comunicar e se desenquadrar no mês subsequente.

4 – EXCLUSÃO DO SIMPLES POR DESENQUADRAMENTO DE OFÍCIO

Desenquadramentos de ofício são relacionados à transgressão de alguma regra disposta na lei complementar, como:

– Ter dívidas e pendências de impostos e obrigações;
– Apresentar resistência à fiscalização;
– Comercializar mercadorias de contrabando;
– Superar em 20% (vinte por cento) o valor das despesas pagas em relação ao valor de ingressos de recursos no mesmo período;
– Superar em 80% (oitenta por cento) o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização em relação aos ingressos de recursos no mesmo período;
– Não emitir documentos fiscais nas suas vendas de produtos, mercadorias e serviços.
– Quando for declarada Inapta;

Quando ocorre o desenquadramento de ofício, a empresa é comunicada que será excluída do Simples a partir de determinada data.

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Esocial 2 Estrela Contabilidade - Contabilidade na Zona Norte - SP  | Contabilidade Estrela

eSocial: Receita Federal adia Simples e prepara novo cronograma

A Receita Federal lembrou nesta segunda, 15/7, de avisar às Micro e Pequenas Empesas que tinham obrigações vencidas desde 10/7 que diante do anúncio do governo de que vai substituir o eSocial, essas obrigações relativas à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e

Esocial 1 Estrela Contabilidade - Contabilidade na Zona Norte - SP  | Contabilidade Estrela

eSocial e Nova Estrutura da EFD-Reinf

Por força de lei, cabe à RFB, como instituição constitucional vocacionada à administração tributária federal, gerir, arrecadar, fiscalizar e cobrar todos os tributos da União. Sendo assim, impõe-se atribuir à RFB a governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar

Esocial 8 Estrela Contabilidade - Contabilidade na Zona Norte - SP  | Contabilidade Estrela

Novo eSocial. O que muda?

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou na tarde da terça-feira, dia 9, que o eSocial será substituído por dois sistemas a partir de janeiro/2020. Ao invés de transmitir todos os eventos para o mesmo ambiente, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão

Esocial Estrela Contabilidade - Contabilidade na Zona Norte - SP  | Contabilidade Estrela

Portaria 716 Oficializa Novo Cronograma

Novo Cronograma do eSocial é Oficializado pela Portaria nº 716 de 2019 A Portaria nº 716 de 2019 (DOU de 05/07)  oficializa novo cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas(eSocial) . Novo Cronograma do eSocial Início da obrigatoriedade

Esocial 8 Estrela Contabilidade - Contabilidade na Zona Norte - SP  | Contabilidade Estrela

Vem aí o novo eSocial

A promessa foi feita depois de o relator da medida provisória da liberdade econômica, deputado Jerônimo Georgen (PP-RS) cogitar incluir em seu relatório a extinção do programa. O eSocial é uma ferramenta que reúne os dados trabalhistas, fiscais e previdenciários das empresas

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Back To Top