Simples Nacional: Entenda a exclusão de receitas já tributadas em fase anterior

Simples Nacional 1200x675 - Contabilidade na Zona Norte - SP  | Contabilidade Estrela

Compartilhe nas redes!

A empresa inscrita no Simples Nacional que proceda à comercialização de produto sujeito à tributação concentrada, para efeitos de incidência do PIS e COFINS deve segregar a receita decorrente da venda desse produto indicando a existência de tributação concentrada para as referidas contribuições, de forma que serão desconsiderados, no cálculo do Simples Nacional, os percentuais a elas correspondentes.

Na prática, esta segregação impedirá de pagar o PIS e a COFINS “duas vezes”, pois as indicação das receitas como sujeitas à tributação concentrada no PGDAS as excluirá da base de cálculo. Assim  a empresa pagará somente uma vez as referidas contribuições, tributadas por ocasião da compra.

Os valores relativos aos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional serão calculados tendo como base de cálculo a receita total decorrente da venda dos referidos produtos sujeitos à tributação concentrada.

Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º-A, inciso I; Lei nº 10.147, de 2000, arts. 1º, inciso I, e 2º; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-A, 58-B; 58-I e 58-M; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 25-A, §§ 6º e 7º e Solução de Consulta Cosit 225/2017.

Com informações Guia Tributário

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Esocial 2 Estrela Contabilidade - Contabilidade na Zona Norte - SP  | Contabilidade Estrela

eSocial: Receita Federal adia Simples e prepara novo cronograma

A Receita Federal lembrou nesta segunda, 15/7, de avisar às Micro e Pequenas Empesas que tinham obrigações vencidas desde 10/7 que diante do anúncio do governo de que vai substituir o eSocial, essas obrigações relativas à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e

Esocial 1 Estrela Contabilidade - Contabilidade na Zona Norte - SP  | Contabilidade Estrela

eSocial e Nova Estrutura da EFD-Reinf

Por força de lei, cabe à RFB, como instituição constitucional vocacionada à administração tributária federal, gerir, arrecadar, fiscalizar e cobrar todos os tributos da União. Sendo assim, impõe-se atribuir à RFB a governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar

Esocial 8 Estrela Contabilidade - Contabilidade na Zona Norte - SP  | Contabilidade Estrela

Novo eSocial. O que muda?

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou na tarde da terça-feira, dia 9, que o eSocial será substituído por dois sistemas a partir de janeiro/2020. Ao invés de transmitir todos os eventos para o mesmo ambiente, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão

Esocial Estrela Contabilidade - Contabilidade na Zona Norte - SP  | Contabilidade Estrela

Portaria 716 Oficializa Novo Cronograma

Novo Cronograma do eSocial é Oficializado pela Portaria nº 716 de 2019 A Portaria nº 716 de 2019 (DOU de 05/07)  oficializa novo cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas(eSocial) . Novo Cronograma do eSocial Início da obrigatoriedade

Esocial 8 Estrela Contabilidade - Contabilidade na Zona Norte - SP  | Contabilidade Estrela

Vem aí o novo eSocial

A promessa foi feita depois de o relator da medida provisória da liberdade econômica, deputado Jerônimo Georgen (PP-RS) cogitar incluir em seu relatório a extinção do programa. O eSocial é uma ferramenta que reúne os dados trabalhistas, fiscais e previdenciários das empresas

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Back To Top