Registro Público de Empresas Mercantis

Documentos 1200x794 - Contabilidade na Zona Norte - SP  | Contabilidade Estrela

Compartilhe nas redes!

O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins é a forma prescrita em lei de efetuar a inscrição e o cadastramento de empresas no Brasil.

Tal sistema é subordinado às normas gerais prescritas na Lei 8.934/1994, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais.

O registro comercial terá as seguintes finalidades:

I – dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma da lei;

II – cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes;

III – proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.

O Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE) é atribuído a todo ato constitutivo de empresa, devendo ser compatibilizado com os números adotados pelos demais cadastros federais.

O sistema de registro é composto pelos seguintes órgãos:

I – o Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão central, com funções supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, no plano técnico; e supletiva, no plano administrativo;

II – as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.

A Junta Comercial de cada unidade federativa, com jurisdição na área da circunscrição territorial respectiva e sede na capital, subordina-se, administrativamente, ao governo de sua unidade federativa e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.

Os documentos obrigatórios de registro do comércio (como Estatuto, Contrato Social e alterações) deverão ser apresentados a arquivamento na Junta Comercial, mediante requerimento dirigido ao seu Presidente, dentro de trinta dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento.

Bases: Lei 8.934/1994 e Decreto 1.800/1996.

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Esocial 2 Estrela Contabilidade - Contabilidade na Zona Norte - SP  | Contabilidade Estrela

eSocial: Receita Federal adia Simples e prepara novo cronograma

A Receita Federal lembrou nesta segunda, 15/7, de avisar às Micro e Pequenas Empesas que tinham obrigações vencidas desde 10/7 que diante do anúncio do governo de que vai substituir o eSocial, essas obrigações relativas à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e

Esocial 1 Estrela Contabilidade - Contabilidade na Zona Norte - SP  | Contabilidade Estrela

eSocial e Nova Estrutura da EFD-Reinf

Por força de lei, cabe à RFB, como instituição constitucional vocacionada à administração tributária federal, gerir, arrecadar, fiscalizar e cobrar todos os tributos da União. Sendo assim, impõe-se atribuir à RFB a governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar

Esocial 8 Estrela Contabilidade - Contabilidade na Zona Norte - SP  | Contabilidade Estrela

Novo eSocial. O que muda?

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou na tarde da terça-feira, dia 9, que o eSocial será substituído por dois sistemas a partir de janeiro/2020. Ao invés de transmitir todos os eventos para o mesmo ambiente, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão

Esocial Estrela Contabilidade - Contabilidade na Zona Norte - SP  | Contabilidade Estrela

Portaria 716 Oficializa Novo Cronograma

Novo Cronograma do eSocial é Oficializado pela Portaria nº 716 de 2019 A Portaria nº 716 de 2019 (DOU de 05/07)  oficializa novo cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas(eSocial) . Novo Cronograma do eSocial Início da obrigatoriedade

Esocial 8 Estrela Contabilidade - Contabilidade na Zona Norte - SP  | Contabilidade Estrela

Vem aí o novo eSocial

A promessa foi feita depois de o relator da medida provisória da liberdade econômica, deputado Jerônimo Georgen (PP-RS) cogitar incluir em seu relatório a extinção do programa. O eSocial é uma ferramenta que reúne os dados trabalhistas, fiscais e previdenciários das empresas

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Back To Top