O que é o pró-labore e como realizar a sua retirada?

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Por definição, pró-labore é a parcela dos rendimentos de uma atividade empresarial repassada aos seus sócios e administradores como recompensa pelos seus serviços. E, sendo assim, sobre esse valor, incidem as esperadas contribuições para a seguridade social e para a Previdência.

A Solução de Consulta Nº. 120, da Cosit, a Coordenação-Geral de Tributação da União, pode ser tomada como referência, já que prevê a incidência de encargos sobre o “salário” do empreendedor.

Assim, caso a empresa não informe ao fisco o que é pró-labore e o que é lucro, corre o risco de ver toda a receita tributada, portanto, é tarefa indispensável determinar os valores a serem pagos.

Excetuando-se a categoria Microempreendedor Individual (MEI), toda empresa legalmente constituída e que tenha um quadro societário deve definir um valor a título de pró-labore. O total a ser pago fica a critério dos próprios sócios, ou seja, eles têm liberdade para estipular a quantia que considerarem justa, conforme os termos expressos no artigo 12 da Lei Nº. 8.212/91.

O mínimo a ser retirado definido por lei é de R$ 998,00, porém caberá à sociedade calcular um montante tendo como base a sua própria folha de pagamento. Afinal, sobre o pró-labore, incide 11% de contribuição para o INSS. Logo, quanto mais alto for, maior será esse encargo.

Salário X Distribuição dos Lucros?

Embora nada impeça um sócio remunerado por pró-labore de receber décimo terceiro salário e ter suas férias pagas, na prática, esses direitos não são definidos por lei. Sendo assim, fica a cargo da própria sociedade determinar se seus integrantes receberão tais benefícios em seus pagamentos.

Outro aspecto muito importante e distintivo é que o pró-labore é considerado oficialmente — tendo em vista sua obrigatoriedade — o pagamento destinado ao sócio. Dessa forma, deve ser contabilizado à parte, até para garantir a devida tributação. Empresas que adotam apenas a distribuição dos lucros como instrumento de remuneração aos sócios acabam, assim, infringindo a lei.

O que se pode fazer, a título de elisão fiscal, é reduzir o valor pago como pró-labore e remunerar a sociedade de forma complementar pela distribuição de lucros, que é isento de imposto.

Como vimos, trata-se de uma obrigação definida por lei, sobre a qual recaem impostos e tributos destinados aos órgãos trabalhistas e previdenciários. Além disso, administrativamente, o pró-labore tem um efeito disciplinador. Com ele, acaba sendo inibido o hábito de retirar dinheiro do caixa da empresa.

É o que acontece em empresas sem controle financeiro adequado; ou seja, nelas, seus sócios acabam misturando contas pessoais com as do negócio. Esse é um costume extremamente nocivo às finanças do empreendimento, que pode até comprometer a sua liquidez em médio e longo prazo.

Definir o pró-labore, portanto, é a única forma de se enquadrar na lei e, ao mesmo tempo, impor aos sócios limites para as suas retiradas.

Antes de entrarmos em detalhes sobre procedimentos de retirada, é bom voltar ao assunto da definição dos valores a serem pagos. Como agora você já sabe, não há lei que determine valores-limite — nem para cima, nem para baixo. Nesse caso, como chegar a um montante justo?

O mais comum nas empresas é estipular um valor conforme a sua própria folha de pagamento. Em outras palavras, a remuneração do sócio poderá ser igual à de alguém que fosse contratado para administrar. Por isso, uma boa alternativa é consultar as tabelas salariais das categorias correspondentes ou seguir as orientações do CFA sobre salários e honorários.

Dito isso, a retirada do pró-labore deverá ser feita de maneira controlada, preferencialmente em datas que coincidam com as dos pagamentos dos demais funcionários da empresa. Afinal, como um sócio-administrador é um trabalhador como outro qualquer, o mais sensato é determinar a frequência mensal para suas retiradas.

Assim, o controle financeiro é facilitado, ao mesmo tempo em que são evitadas retiradas indevidas por sócios menos conscientes. E, não menos importante, deve-se ter em conta que incidem tributos sobre o pró-labore.

Logo, esse é um aspecto importante na hora de estipular datas. Os sócios deverão acordar as condições para suas retiradas, preferencialmente documentando a decisão em cartório por meio de contrato inspecionado por um advogado.

Como uma obrigação prevista em lei, os termos que definem a remuneração por pró-labore precisam ser acordadas entre todos os sócios e constar no contrato social. É por isso que é recomendável, antes de determinar os valores, que cada sócio tenha suas responsabilidades muito bem definidas.

A remuneração pode também ser definida por meio de pesquisa de mercado, o que impessoaliza o processo e dilui a responsabilidade pela tomada de decisão. Outro aspecto que deve ser destacado é que os valores pagos como pró-labore devem ser sempre lançados em separado de eventuais distribuições de lucros. Essa é uma forma de evitar a tributação dos dividendos, que podem compor a remuneração dos sócios sem incidência de impostos.

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Outra peculiaridade do pró-labore é que as empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional devem recolher INSS patronal em 20%, além dos 11% destinados ao INSS. É o que diz a Lei Complementar número 147/14, portanto, é mais um peso a ser adicionado ao orçamento de sua empresa, caso esteja nessa situação.
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