COMO PROCEDER AO ABANDONO DE EMPREGO?

Abandono 1080x649 - Contabilidade na Zona Norte - SP  | Contabilidade Estrela

Compartilhe nas redes!

Considera-se abandono de emprego, o ato de o empregado deixar o posto de trabalho, ou seja, ele tem que ter a vontade de desistir de trabalhar na empresa.

O abandono de emprego é o descumprimento pelo empregado de suas obrigações sem que haja justo motivo.

Informamos que o artigo 482 da CLT relaciona os diversos motivos que rescindem o contrato de trabalho por justa causa, decorrentes de atos graves praticados pelo empregado, dos quais destacamos o abandono de emprego.
O empregado está obrigado, de acordo com o estabelecido no seu contrato, a cumprir sua jornada de trabalho, sendo inerente ao vínculo empregatício a habitualidade e a subordinação jurídica e hierárquica.

Havendo motivo justo para o não comparecimento do empregado estará descaracterizado o abandono de emprego, pois nesse caso estará faltando o elemento da voluntariedade, cabendo-lhe fazer a devida comunicação ao empregador, sob pena do seu silêncio ser interpretado como manifestação da vontade de abandonar o emprego.

Configura-se o abandono de emprego pelo não comparecimento ao serviço de forma continuada, sem justo motivo, e sem permissão do empregador, ou pela ausência reiterada com justo motivo, mas sem a comunicação ao empregador dos motivos que justifiquem, pois o empregador não tem a obrigação de adivinhar os motivos que levaram o empregado a não comparecer ao serviço. 

As faltas injustificadas são o elemento material, outra característica é o elemento psicológico, a intenção, o ânimo e a vontade do empregado de não mais voltar ao trabalho. Deverá ser levada em consideração a quantidade de faltas ao trabalho, nesse sentido a legislação trabalhista não determinou o tempo certo, a jurisprudência trabalhista tem entendido que para se configurar o abandono de emprego é necessário que o empregado falte ao serviço injustificadamente por período superior a 30 dias.

Configurado o abandono de emprego, de acordo com os procedimentos legais, o empregador poderá demitir o empregado por justa causa.

A demissão por justa causa não pode ser aplicada sem a avaliação de todas as circunstâncias e fatos que envolvam a situação em concreto, devendo haver uma coerência entre a falta e a punição, a falta cometida deverá ser grave, ato doloso ou culposamente grave, que torne insustentável o prosseguimento da relação contratual, que faça desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, devendo ser aplicada imediatamente, pois se o empregador tomar ciência da falta e não se manifestar será considerada como perdoada.

Destacamos que a discussão sobre justa causa é imensa, sendo assim, é necessário que a empresa haja com cautela e segurança, amparando-se nos procedimentos legais.

Para a caracterização do abandono de emprego a empresa deverá notificar o empregado ausente, solicitando seu comparecimento e concedendo-lhe prazo para explicar os motivos que o impedem de trabalhar ou para reassumir suas funções.

A notificação deverá ser feita por correspondência com endereço do seu domicílio, conforme anotado na ficha ou livro de registro de empregado.

A notificação poderá ser feita de uma das formas a seguir indicadas, e em qualquer uma das hipóteses o empregador deverá guardar o comprovante de entrega:

a) pelo correio, com Aviso de Recebimento (AR), carta registrada;

b) pessoalmente, em duas vias e com recibo de entrega;

c) pelo cartório, com comprovante de entrega.

O empregador, em qualquer destes casos deve manter um comprovante da entrega, sendo que a legislação não estabelece a quantidade de comunicação que deve ser enviada para caracterização do abandono de emprego.

Confira Nossos Servicos Gif 4 - Estrela Contabilidade

Por medida de cautela, orientamos que seja feita, pelo menos três comunicações para que, posteriormente, seja caracterizado o abandono de emprego.

FONTE: CENOFISCO

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Esocial 2 Estrela Contabilidade - Contabilidade na Zona Norte - SP  | Contabilidade Estrela

eSocial: Receita Federal adia Simples e prepara novo cronograma

A Receita Federal lembrou nesta segunda, 15/7, de avisar às Micro e Pequenas Empesas que tinham obrigações vencidas desde 10/7 que diante do anúncio do governo de que vai substituir o eSocial, essas obrigações relativas à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e

Esocial 1 Estrela Contabilidade - Contabilidade na Zona Norte - SP  | Contabilidade Estrela

eSocial e Nova Estrutura da EFD-Reinf

Por força de lei, cabe à RFB, como instituição constitucional vocacionada à administração tributária federal, gerir, arrecadar, fiscalizar e cobrar todos os tributos da União. Sendo assim, impõe-se atribuir à RFB a governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar

Esocial 8 Estrela Contabilidade - Contabilidade na Zona Norte - SP  | Contabilidade Estrela

Novo eSocial. O que muda?

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou na tarde da terça-feira, dia 9, que o eSocial será substituído por dois sistemas a partir de janeiro/2020. Ao invés de transmitir todos os eventos para o mesmo ambiente, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão

Esocial Estrela Contabilidade - Contabilidade na Zona Norte - SP  | Contabilidade Estrela

Portaria 716 Oficializa Novo Cronograma

Novo Cronograma do eSocial é Oficializado pela Portaria nº 716 de 2019 A Portaria nº 716 de 2019 (DOU de 05/07)  oficializa novo cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas(eSocial) . Novo Cronograma do eSocial Início da obrigatoriedade

Esocial 8 Estrela Contabilidade - Contabilidade na Zona Norte - SP  | Contabilidade Estrela

Vem aí o novo eSocial

A promessa foi feita depois de o relator da medida provisória da liberdade econômica, deputado Jerônimo Georgen (PP-RS) cogitar incluir em seu relatório a extinção do programa. O eSocial é uma ferramenta que reúne os dados trabalhistas, fiscais e previdenciários das empresas

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Back To Top