Você sabia que pode usar o FGTS para comprar um imóvel?
É preciso estar atento a algumas regras e entender a fundo como o dinheiro pode ser resgatado para que, no momento da compra, você não passe por nenhuma surpresa desagradável.
Como toda ajuda é bem-vinda, preparamos um post completo que vai te orientar nessa tarefa de entender como usar o FGTS na compra de um imóvel. Confira!
O FGTS é o depósito mensal que corresponde a 8% do salário. A transação é feita pela empresa que você trabalha diretamente para uma conta na Caixa Econômica Federal.
Existem algumas regras para utilizar o FGTS na compra do imóvel, como por exemplo:
– É preciso ter um mínimo de 3 anos de carteira assinada, não sendo necessário que o período seja contínuo. Ou seja, você pode ter trabalhado por um ano em 2003 e mais dois anos em 2015
– Você não pode ter nenhum financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
– Também não pode ser proprietário de nenhum imóvel residencial no município em que pretende comprar o novo. Dessa forma, se você já tem um imóvel em São Paulo, poderá comprar outro no Rio de Janeiro
– É obrigatório trabalhar ou morar no município em que você pretende comprar o imóvel utilizando o FGTS
Além dessas informações, não são todos os IMÓVEIS que podem ser comprados com o FGTS. Ela deve estar cadastradas no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e dentro de um limite de valor que é definido de tempos em tempos. O imóvel precisa ser urbano residencial e destinado à moradia do trabalhador e não para investimento futuro.
Para utilizar o FGTS é preciso solicitar o saque a um agente financeiro por meio de um documentos que quando aprovado é feito o depósito diretamente na conta do vendedor.
Os agentes financeiros podem ser desde bancos, consórcios ou companhias de crédito imobiliário. FIQUE ATENTO sempre se o agente financeiro trabalha com FGTS, principalmente bancos.
O imóvel deve ser comprado em seu nome para que consiga utilizar o FGTs podendo utilizar o saldo de outra pessoa para a compra, desde que seja feita no nome dos dois.
Lembrando que a cada 2 (DOIS) anos você pode solicitar o saldo do FGTS para abater parte do financiamento.
Nenhuma dívida impede o trabalhador de usar o FGTS, mas é preciso estar ciente que estar endividado pode atrapalhar no processo.
Para adquirir o imóvel é preciso comprovar os requisitos que listamos. É obrigatório a Carteira de Trabalho (CTPS), comprovante de residência, certidão de nascimento e de casamento e identidade, contendo seus dados (NOME, CPF e RG).
Você precisa comprovar que o imóvel que será comprado esta em situação regular, separando a certidão de matrícula e cópia do IPTU.
Outra hipótese é quando você já esta atrelado a um consórcio é utilizar o FGTS para liquidar parte do saldo devedor.