Remunerações sujeitas ao FGTS
Consideram-se de natureza salarial para fins da incidência do FGTS e das contribuições sociais, entre outras, as seguintes parcelas: 1) o salário-base, inclusive as prestações in natura; 2) as horas extras; 3) os adicionais de Insalubridade, periculosidade, penosidade e do trabalho